quarta-feira, 21 de maio de 2014

Alteração de seis artigos do Código de Ética dos Nutricionistas.

Conselho Federal de Nutricionistas publica, por meio da Resolução 541 de 14 de maio de 2014, alteração de seis artigos do Código de Ética dos Nutricionistas.

O Código de Ética dos Nutricionistas sofreu alteração, por meio da Resolução 541/2014, de seis artigos: 6°, 7°, 15, 16, 19 e 21. As mudanças consistem na alteração da redação dos artigos 6º,  7º , 15, 16, 19 e 21 e acréscimo de parágrafos ao artigo 7°.
As alterações são relacionadas aos seguintes tópicos: realização de consulta presencial, realização de prática baseada em evidências ciêntificas, orientação de estagiários, publicidade, menção de marcas no momento da prescrição dietética, entre outros.

Para conferir a Resolução CFN 541/2014 na íntegra acesse aquiDescrição: (external link) e saiba o conteúdo das alterações.

Fonte: http://ecos-redenutri.bvs.br/tiki-read_article.php?articleId=1247

sexta-feira, 2 de maio de 2014

Edital Eleição Gestão 2014/2017

São Paulo, 02 de maio de 2014


Ofício APAN nº 01/05/2014
AOS ASSOCIADOS

EDITAL ELEIÇÃO GESTÃO TRIÊNIO 2014/2017

A Associação Paulista de Nutrição – APAN informa aos associados quites com a tesouraria, que a eleição da Diretoria Geral triênio 2014/ 2017 ocorrerá no dia 02/07/2014, exclusivamente, via correspondência.

A Comissão Eleitoral, formada por Drª Débora Cabanes Bertomeu CRN3 1117, Drª Hermínia Maria Carvalho CRN3 1317, Drª Dra. Maria Izabel Cristina Martins Boniolo CRN3 3512 e Drª Vânia Luzia Cabrera CRN3 0805, estabeleceu as normas e procedimentos desta eleição que estarão disponíveis a partir de 02/06/2014 na sede da APAN, no blog http://apanutriblog.blogspot.com.br e nas redes sociais (Facebook).

Os interessados em formar uma chapa, desde que sejam sócios e estejam quites com a anuidade até a data de 03 de abril de 2014, deverão registrar as chapas no período de 12 a 26 de maio, das 13:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta feira na sede da APAN,
sito à Av. Pacaembu, nº 746 – 10º andar – bairro Barra Funda – São Paulo – SP.

A entrega da documentação para efetuar este registro deverá, conforme estatuto, ser realizada presencialmente por um membro da chapa.

Segue abaixo a relação dos documentos para a inscrição da chapa, bem como, em anexo, os respectivos formulários:
ü  Requerimento para inscrição da chapa;
ü  Termo de compromisso de cada membro da chapa;
ü  Subscrição de 10 participantes do quadro social;




COMPOSIÇÃO DA CHAPA

1. A Associação Paulista de Nutrição será administrada por:
a) Diretoria Executiva
b) Conselho Fiscal
c) Conselho Técnico Científico
d) Conselho Consultivo

2. A Diretoria Executiva eleita pela Assembleia Geral, com mandato de 02 (dois) anos e 09 (nove) meses, será constituída de:
1. Presidente
2. Vice-presidente
3. 1º Secretário
4. 2º Secretário
5. 1º Tesoureiro
6. 2º Tesoureiro
7. Delegado junto a ASBRAN – Associação Brasileira de Nutrição

3. O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros pertencentes ao quadro social efetivo.
4. O Conselho Técnico Científico será composto por 05 (cinco) membros pertencentes ao quadro social efetivo, conforme capítulo VI (seis), artigo 35 (trinta e cinco) parágrafo único do estatuto vigente.
Art. 35 O Conselho Técnico Científico será composto por 5 (cinco) membros eleitos no mesmo pleito.
Observação: gestão triênio 2014/2017 apresentará a duração de 2 anos e 9 meses. De acordo com o Estatuto vigente, o período de mandato é de 3 anos, todavia, foi solicitada a prorrogação da atual gestão para até o mês de julho de 2014. Esta prorrogação foi acordada junto à Associação Brasileira de Nutrição (ASBRAN) por meio da portaria nº 01/2014. O referido documento está na sede da APAN à disposição para  consultas.


Atenciosamente



Dra. Débora Cabanes Bertomeu CRN³ 1117

Presidente da Comissão Eleitoral