quinta-feira, 21 de novembro de 2013

VI CONGRESSO BRASILEIRO DE NUTRIÇÃO E CÂNCER, GANEPÃO 2014 E IV ICNO





14/05/14 a 17/05/14

VI Congresso Brasileiro de Nutrição e Câncer (CBNC), Ganepão 2014 e IV ICNO
Local: Centro Fecomercio de Eventos em São Paulo/SP
Informações e Inscrições: www.ganepao.com.br


 

Voltado para atender as necessidades de médicos, nutricionistas, enfermeiros, farmacêuticos, entre outros profissionais na área da saúde, o Congresso vai contribuir para a disseminação e valorização de contatos, troca de experiências, metodologias científicas e práticas capazes de consolidar a posição do Brasil como um dos países mais qualificados na prática da nutrição clínica.

Ao todo teremos quatro dias de intensa atividade científica e didática sob responsabilidade do nosso corpo docente multiprofissional. Contaremos com renomados professores nacionais e internacionais da América Latina, Estados Unidos e Europa para discutir o tema: “Do Catabolismo ao Anabolismo em Câncer”.
 
O Ganepão acompanha as mudanças e tendências científicas na prática clínica e busca comunicar, de forma integrada, esses conhecimentos aos seus parceiros e patrocinadores.



terça-feira, 19 de novembro de 2013

Evento no Hospital Sírio-Libanês

SIMPÓSIO INTERNACIONAL DEBATE NOVAS CONDUTAS
NO TRATAMENTO AVANÇADO DE FERIDAS

Novas tecnologias aliadas a diagnóstico e tratamento mais precoce
apressam e atingem melhores resultados

Com o objetivo de chamar a atenção de profissionais da área da saúde para as novidades tecnológicas e evidenciar a importância de diagnóstico e tratamento precoce de pacientes com feridas, o Instituto Sírio-Libanês de Ensino e Pesquisa (IEP-HSL) promove, nos próximos dias 29 e 30 de novembro, o VI Simpósio Internacional de Tratamento Avançado de Feridas.

Sob a coordenação do Prof. Dr. Marcus Castro Ferreira, o evento discutirá um tema ainda pouco difundido entre os especialistas, com uma programação dividida em dois dias.

Em 29/11, primeiro dia, o conteúdo terá abrangência diversificada quanto ao tratamento de diversas feridas chamadas complexas. O segundo dia será voltado para o tratamento avançado em lesões de pacientes diabéticos, abordando aspectos gerais e especiais dessa ferida, que é de alta prevalência em todo o mundo, causando morbidade a seus portadores e grande custo aos sistemas de saúde público e privado.

Segundo o coordenador do Simpósio, tratar o problema com antecipação permite melhores resultados e maior índice de fechamento dessas lesões, com avanço significativo da qualidade de vida do paciente e a diminuição de gastos para esses cuidados. “Em casos agudos, é fundamental cicatrizar a ferida antes que ela se torne crônica. Atualmente é feito um tratamento que chamamos de extensivo, baseado nas constantes trocas de curativo. Nos casos já crônicos, mostraremos casos de feridas complicadas e maneiras mais precisas e tecnológicas para a abordagem profissional, preparando para a reconstrução pela plástica”, enfatiza o especialista.

Segundo Marcus Castro Ferreira, a cirurgia plástica em feridas complexas - em geral, e em especial no diabetes - é pouco difundida até mesmo entre os médicos. “O cirurgião plástico tem formação profissional, na maioria das vezes, para tratar casos mais convencionais e ligados à estética. São poucos os que cuidam de pacientes com feridas diabéticas.”

Avanços tecnológicos

Em meio a diversas novidades e procedimentos, o Simpósio vai enfatizar a chegada de alguns recursos hospitalares pouco utilizados no Brasil. Um deles é a terapia por pressão negativa (a vácuo), equipamento utilizado para a aspiração de líquidos produzidos nas feridas, que impedem a evolução normal para a cicatrização. Entre outros benefícios, substitui a troca diária de curativos.

Para a avaliação de sensibilidade nos pés de pacientes diabéticos, o novo aparelho Pressure-Specific Sensory Device (PSSD) será amplamente apresentado aos participantes como um importante método de pesquisa e de seguimento da doença no diabético e de sua relação com o aparecimento de feridas. De acordo com Marcus Castro Ferreira, o Hospital Sírio-Libanês é um dos pioneiros na importação da tecnologia, além do Hospital das Clínicas.

“Com investimento tecnológico e cirúrgico relacionado às feridas é possível conseguir resultados mais rápidos e adequados ao longo do tratamento, o que barateia o processo para todos os envolvidos (consumidor final, governo e instituições) e traz benefícios significativos para a qualidade de vida do paciente”, explica o especialista.

Interatividade

A interação entre palestrantes e especialistas de alguns dos principais estados brasileiros é um dos diferenciais do Simpósio, que será acompanhado em tempo real por médicos e estudantes, por meio de videoconferência. Eles poderão enviar perguntas e expor situações a serem debatidas durante o evento.

Especialistas renomados

Além de profissionais brasileiros,o evento contará com especialistas internacionais. O médico e Professor da Universidade de Cologne, Dr. Hans Smola, da Alemanha, fará apresentação sobre a cicatrização de feridas em pacientes diabéticos.  O Dr. Joon Pio Hong, Chefe do Departamento de Cirurgia Plástica dos Centros de Câncer e Diabetes do ASAN Medical Center, da Coréia do Sul, comandará os debates sobre retalhos microcirúrgicos em úlceras diabéticas.

Serviço
Evento: VI Simpósio Internacional de Tratamento Avançado de Feridas
Data: 29 a 30 de novembro
Local: Instituto Sírio-Libanês de Ensino e Pesquisa
Endereço: Rua Coronel Nicolau dos Santos, 69 – São Paulo-SP
Informações: http://iep.hsl.org.br/Paginas/curso.aspx?IdAtividade=565&pnv=0


Informações para Imprensa
Assessoria de Imprensa do Hospital Sírio-Libanês:
WN&P Comunicação:  Gabriel Luccas (gabriel.luccas@wnp.com.br)
                                      Itacir Figueiredo (itacir.figueiredo@wnp.com.br)
                                      Tel: (11) 3155-1090/ 1180
SP 11/2013                    Plantão: (11) 99135-1217



sexta-feira, 8 de novembro de 2013

Parecer CRN -3 - Restrição ao consumo de Glúten

A recomendação para a restrição de consumo de glúten vem sendo adotada de forma indiscriminada por inúmeros nutricionistas, o que levou o Conselho Regional de Nutricionistas (CRN-3) a promover um encontro científico (projeto Ponto e Contra Ponto) para discussão do tema. Este encontro reuniu adeptos de diferentes condutas envolvendo o tema “Quando Retirar o Glúten da Dieta”, que foi amplamente exposto e discutido, tendo sido acordado que a eliminação do glúten da dieta só deve acontecer mediante diagnóstico clínico confirmado de doença celíaca, de dermatite herpetiforme, de alergia ao glúten, ou quando, eliminada a hipótese de doença celíaca, haja diagnóstico clínico confirmado de sensibilidade ao glúten (também denominada como intolerância ao glúten–não celíaca).

Esta conclusão esta respaldada por:
- Consenso Brasileiro sobre Alergia Alimentar: 2007. Documento conjunto elaborado pela Sociedade Brasileira de Pediatria e Associação Brasileira de Alergia e Imunopatologia. Rev. Bras. Alerg. Imunopatol. – Vol. 31, Nº 2, 2008. Disponível em:< http://www.funcionali.com/php/admin/uploaddeartigos/Consenso%20Brasileiro%20sobre%20Alergia%20Alimentar.pdf>
- American Dietetic Association (ADA). Celiac disease (CD). Evidence based nutrition practice guideline. Chicago (IL): American Dietetic Association (ADA); 2009. Various p. [341 references]. Disponível em:
- Ciclitira PJ. Management of celiac disease in adults. UpToDate. Last literature review version 19.3: 2011. Disponível em: < http://www.uptodate.com/contents/management-of-celiac-disease-in-adults>
Diante destas evidências este regional determina aos nutricionistas inscritos no CRN-3, a adoção das seguintes diretrizes quanto às recomendações para consumo de glúten:

1- A recomendação indiscriminada para restrição ao consumo de glúten não encontra atualmente respaldo na ciência da nutrição e está em desacordo com o Consenso Brasileiro sobre Alergia Alimentar (2007);

2- A recomendação de restrição de consumo de glúten deve ser destinada aos pacientes com diagnóstico clínico confirmado de doença celíaca, de dermatite herpetiforme, de alergia ao glúten, ou quando, eliminada a hipótese de doença celíaca, haja diagnóstico clínico confirmado de sensibilidade ao glúten (também denominada como intolerância ao glúten–não celíaca). Deve-se salientar que o diagnóstico clínico é de competência exclusiva do médico;

3- O descumprimento dessa diretriz oferece indícios de infringência ao Código de Ética do Nutricionista por desrespeito ao Princípio Fundamental explicitado no seu artigo 1º e pelo descumprimento do artigo 6º, inciso VI, sujeitando os infratores a Processo Disciplinar e às penalidades previstas na legislação.

Plenário do CRN3

Gestão 2011-14


Parecer CRN-3 - Restrição ao consumo de Leite

INTRODUÇÃO
O Conselho Regional de Nutricionistas da 3ª Região (SP, MS), no cumprimento de suas atribuições de orientar e disciplinar a prática profissional dos nutricionistas inscritos, emite parecer sobre a restrição ao consumo de leite. Este parecer foi construído com base no encontro com especialistas promovido no Projeto Ponto e Contraponto e divulga os pontos acordados que devem subsidiar a prescrição dietética do nutricionista.

O CRN-3 ESCLARECE E ORIENTA:
1) O leite de vaca e de outras espécies animais são excelentes fontes de nutrientes e podem fazer parte de uma dieta normal de indivíduos em todas as fases do desenvolvimento, especialmente na infância;

2) A recomendação indiscriminada para restrição ao consumo de leite e derivados não encontra atualmente respaldo científico com nível de evidência convincente e está em desacordo com o Consenso Brasileiro sobre Alergia Alimentar (2007);

3) A restrição ao consumo de leite e derivados somente deve ser feita aos pacientes com diagnóstico clínico confirmado de Intolerância à Lactose, sensibilidade à proteína do leite (Alergia à Proteína do Leite de Vaca – APLV) ou de outras condições fisiológicas e imunológicas. Deve-se salientar que o diagnóstico clínico é de competência exclusiva do médico;

4) O descumprimento dessa diretriz aponta indícios de infringência ao Código de Ética do Nutricionista (Resolução CFN nº 334/2004), por desrespeito ao Princípio Fundamental, explicitado no seu artigo 1º, e pelo descumprimento do artigo 6º, inciso VI, sujeitando os infratores a Processo Disciplinar e às penalidades previstas na legislação.

Referências bibliográficas
COMINETTI,C.; BORTOLI,M.C.; COZZOLINO,S.M.F. – Leite: Fonte de Proteínas, minerais e vitaminas in: ANTUNES,A.E.C & PACHECO, M.T.B (Org.). Leite para adultos: Mitos e fatos frente à ciência. São Paulo: Varela Editora e Livraria Ltda, 2009, v. 1, p.177-213.


FREIRE,S. & COZZOLINO,S.M.F. – Impacto da exclusão do leite na saúde humana. in: ANTUNES,A.E.C & PACHECO, M.T.B (Org.). Leite para adultos: Mitos e fatos frente à ciência. São Paulo: Varela Editora e Livraria Ltda, 2009, v. 1, p. 229 -238.

INSTITUTE OF MEDICINE, DRIs – Dietary Reference Intakes for calcium, and Vitamin D. National Academic Press, Washington, D.C., 2011. Disponível em: http://www.nap.edu/iom.

Consenso Brasileiro de Alergia Alimentar 2007. - Rev. bras. alerg. imunopatol. – Vol. 31, Nº 2, 2008.

Colegiado do CRN3
Gestão 2011-2014
Colaboradoras:
Dra. Silvia Maria Franciscato Cozzolino (CRN-3/ 0621)
Dra. Camila Carneiro Diniz (CRN-3/ 17277)
APROVADO EM REUNIÃO PLENÁRIA DE 10/09/2012


http://www.crn3.org.br/legislacao/Parecer_Leite_Final.pdf