O
Código de Ética dos Nutricionistas sofreu alteração, por meio da Resolução
541/2014, de seis artigos: 6°, 7°, 15, 16, 19 e 21. As mudanças consistem na
alteração da redação dos artigos 6º, 7º , 15, 16, 19 e 21 e acréscimo de
parágrafos ao artigo 7°.
As
alterações são relacionadas aos seguintes tópicos: realização de consulta
presencial, realização de prática baseada em evidências ciêntificas, orientação
de estagiários, publicidade, menção de marcas no momento da prescrição
dietética, entre outros.
Para
conferir a Resolução CFN 541/2014 na íntegra acesse aqui e
saiba o conteúdo das alterações.
Fonte: http://ecos-redenutri.bvs.br/tiki-read_article.php?articleId=1247
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