ATENÇÃO NUTRICIONISTASAssunto: Nova Resolução CFN sobre FITOTERAPIACONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTASResolução nº 525, de 25 de junho de 2013.
Regulamenta a prática da fitoterapia pelo nutricionista,
atribuindo-lhe competência para, nas modalidades que
especifica, prescrever plantas medicinais, drogas vegetais
e fitoterápicos como complemento da prescrição dietética e,
dá outras providências.
Para conhecer, acesse: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=141&data=28/06/2013
Observação: Revogada resolução CFN nº 402/2007.
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Colegiado 2011-2014
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segunda-feira, 1 de julho de 2013
Nova Resolução CFN sobre FITOTERAPIA
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