O Conselho Regional de Nutricionistas - 3ª Região firmou com o Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial) parceria que viabiliza uma série de descontos aos seus inscritos para cursos, publicações da Editora Senac e hospedagem em hotéis.
O acordo vale para todas as unidades do Senac do Estado de São Paulo, e contempla os inscritos no CRN-3 nas seguintes áreas:
Cursos:
•20% de desconto nos cursos de Qualificação Profissional e Técnicos;
•20% de desconto nos cursos Livres, Extensão Universitária (com exceção do CCI - Cozinheiro Chefe Internacional, para o qual não será concedido desconto), Pós-graduação Lato Sensu e Eventos (Workshops, Congressos, Palestras, Seminários);
Hotéis:
•10% de desconto sobre as diárias vigentes na baixa temporada (entre fevereiro e maio e entre agosto e dezembro) para hospedagem entre domingo e sexta-feira no Grande Hotel São Pedro e Grande Hotel Campos do Jordão;
•5% de desconto sobre as diárias vigentes na baixa temporada (entre fevereiro e maio e entre agosto e dezembro) para hospedagem entre sexta-feira e domingo no Grande Hotel São Pedro e Grande Hotel Campos do Jordão.
Obs.: os descontos acima não se aplicam à alta temporada e aos demais pacotes em qualquer época do ano.
Editora Senac:
•20% de desconto na aquisição de livros e outros produtos da Editora Senac São Paulo. Esse desconto somente será concedido para as publicações adquiridas na Rede Senac São Paulo.
Importante:
Para obter os benefícios, o inscrito no CRN-3 deverá apresentar, obrigatoriamente:
•Cédula de Identidade (RG ) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
•Carteira de Identidade Profissional;
•Certidão de regularidade financeira, ética e fiscal expedida pelo CRN-3.
Disposições Gerais:
•Este acordo não estabelece vínculo de qualquer natureza, nem relação de sociedade ou associação, entre CRN-3 e Senac;
•As duas partes comprometem-se a não divulgar ou utilizar quaisquer informações ou dados confidenciais fornecidos pela outra sem autorização prévia e por escrito;
•O CRN-3 não terá nenhuma responsabilidade sobre o cumprimento das obrigações assumidas pelos seus beneficiários com o Senac;
•Os descontos serão aplicados a partir da matrícula, rematrícula e/ou inscrição em novas turmas, não tendo validade para cursos que já estejam em andamento;
•Em caso de denúncia ou término da vigência do acordo, serão respeitados os benefícios concedidos pelo Senac aos alunos matriculados até o término do curso ou módulo;
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