terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Política Nacional de Resíduos Sólidos‏

Ministério do Meio Ambiente lança o primeiro edital de chamamento de propostas de Acordo Setorial para implantação de Logística Reversa.
O edital de chamamento para a elaboração de Acordo Setorial para implantação de Logística Reversa de Embalagens Plásticas Usadas de Óleos Lubrificantes foi publicado em 29 de dezembro de 2011, no Diário Oficial da União (DOU nº 250, Seção 3, página 208).
O documento foi lançado pelo Ministério do Meio Ambiente, por intermédio da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano, na qualidade de Secretaria Executiva do Comitê Orientador para a Implantação de Sistemas de Logística Reversa, e encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico:


Os acordos setoriais correspondem a um dos três instrumentos estabelecidos pelo Decreto Federal nº7.404/2010 para a implementação e operacionalização dos sistemas de logística reversa, previstos no artigo 33 da Lei Federal nº 12.305/2010, a qual instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Por meio da logística reversa, busca-se viabilizar a coleta e a restituição de resíduos pós-consumo ao setor empresarial para o reaproveitamento deles nos ciclos produtivos ou outra destinação final ambientalmente adequada.
Os editais de chamamento destinam-se a convocar fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes para apresentarem propostas de acordos setoriais para implantação de sistemas de logística reversa de seus produtos. O pioneirismo do lançamento do edital de chamamento referente a embalagens de óleos lubrificantes é explicado pelo fato de este setor apresentar uma das primeiras iniciativas de logística reversa no Brasil, notadamente devido à edição, já em 2005, da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº 362, a qual impõe o recolhimento, a coleta e a destinação final ambientalmente adequada de todo óleo lubrificante usado ou contaminado.
Existe grande expectativa dos demais setores produtivos, sobretudo dos produtos listados nos incisos I a VI do artigo 33, da Lei Federal nº 12.305/2010 (agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, lâmpadas, produtos eletroeletrônicos e seus componentes), quanto à elaboração de acordos setoriais, tendo em vista ser este um dos principais instrumentos previstos na legislação para a concretização da PNRS. O processo de construção dos acordos setoriais visando à estruturação e implementação de sistemas de logística reversa dos demais produtos ainda encontra-se em fase de negociação entre o Poder Público e o setor empresarial, mas certamente o edital de chamamento relativo às embalagens plásticas usadas de óleos lubrificantes, por ser o primeiro, poderá ser bastante elucidativo.
Apenas as embalagens plásticas usadas de óleos lubrificantes são objeto dessa proposta de acordo setorial; as metálicas, bem como os filtros usados, estopas e similares serão objeto de novos chamamentos para acordo setoriais específicos, por possuírem ciclos de vida e destinação completamente distintos.
Ademais, a utilização do segmento de catadores não foi considerada viável haja vista tratar-se de resíduo perigoso, nocivo à saúde humana. No que diz respeito aos requisitos mínimos da proposta a ser apresentada, ela deverá conter, entre outras informações, metas de implantação progressiva do sistema de logística reversa com abrangência nacional, nos seguintes termos:

· Abrangência territorial: o até 2012, 70% dos Municípios nas regiões Sul, Sudeste e Nordeste (à exceção dos Estados do Piauí e Maranhão); e o até 2016, 100% dos Municípios dessas mesmas regiões do país.

· Metas quantitativas de recolhimento: o até 2016, crescimento do percentual da coleta de embalagens plásticas para até 60% do segmento abrangido por esse acordo, do total nessas mesmas regiões do país; e o os signatários do acordo setorial deverão propor metas para as demais regiões do país.

Fonte: FELSBERG E ASSOCIADOS
Departamento de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Contato: sustentabilidade@felsberg.com.br




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