terça-feira, 5 de março de 2013

Sai o merchandising, mas propaganda infantil continua


Marcelo Torres

Sexta-feira passada entrou em vigor a proibição de “merchandising” em programas infantis na televisão (“merchandising” é aquela propaganda indireta, quando um produto comercial é colocado em filmes, quadros e programas na TV).  Segundo notícia veiculada pela Agência Brasil, a medida foi adotada pela Associação Brasileira de Anunciantes,  “reconhecendo a necessidade de ampliar a proteção a públicos vulneráveis”. Apesar da proibição desse tipo de propaganda indireta, a publicidade direta – e dirigida às crianças – continuará sendo veiculada durante os intervalos comerciais, mesmo que os anunciantes tenham admitido que crianças constituem um dos “públicos vulneráveis”.
É disso que a assistente de direção de arte Thaiane Pinheiro, 23 anos, se queixa. Mãe de um menino de 5 anos, ela diz que é preciso haver “muita conversa” e firmeza nas decisões para driblar o impulso consumista despertado pela propaganda nas crianças.

Ainda na sexta-feira, o Procon de São Paulo e o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) divulgaram nota em que consideram “insuficientes e inadequadas as alterações, visto que desestimulam apenas o merchandising”. 
Na matéria publicada na Agência Brasil, “o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) destaca ser contrário à proibição total da publicidade infantil, por entender que se trata de parte essencial da educação”.
A matéria traz a seguinte declaração de Gilberto Leifert, presidente do Conar: “Privar crianças e adolescentes do acesso à publicidade é debilitá-las, pois cidadãos responsáveis e consumidores conscientes dependem de informação".
Não é o que pensam instituições, especialistas e entidades que defendem os direitos da criança. Ana Cláudia Bessa - uma das fundadoras do movimento Infância Livre de Consumismo, coletivo formado por pais e mães inconformados com os estímulos da publicidade infantil ao consumo excessivo - teme que a incorporação das recomendações seja um “movimento de bastidores” para evitar que o Brasil tenha uma lei específica que regulamente o assunto.
“O Projeto de Lei 5.921/01, que proíbe a publicidade dirigida à criança e regulamenta a publicidade dirigida a adolescentes, tramita há mais de dez anos no Congresso Nacional. Tenho receio que, diante da grande pressão da sociedade, o Conar tenha feito essa alteração para evitar mudanças mais profundas, previstas no projeto”, disse Ana Cláudia Bessa.
Há um consenso entre os especialistas que as crianças não têm desenvolvimento psicológico suficiente para identificar estratégias de persuasão utilizadas nas peças publicitárias e facilmente confundem o cenário e os resultados produzidos com a realidade.
“Muitas propagandas iludem as crianças. São sempre coloridas, mágicas e trazem a sensação de que, com o brinquedo, a criança pode ser um super-herói. Quando elas ganham o brinquedo, ficam felizes por umas duas horas até descobrir que ele [o brinquedo] não faz tudo o que estava no comercial”, disse.
Na semana passada, o documentário “Muito Além do Peso”, que trata da epidemia da obesidade no Brasil e no mundo, foi exibido no Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), e foi assistido por conselheiros, autoridades, especialistas, professores e alunos de Nutrição.
Sob direção de Estela Renner, o filme expõe as responsabilidades tanto do Estado, como da escola, família, meios de comunicação, anunciantes e indústria alimentícia com relação à obesidade infantil. Dados da Pesquisa de Domicílios Familiares, realizadas pelo IBGE, revelam que 1/3 das crianças brasileiras estão com sobrepeso.
O Consea defende a regulação – por parte do Estado – da publicidade de alimentos dirigida a crianças. Em todos os fóruns de debates e instâncias do Conselho há consenso sobre a necessidade de ações em duas frentes: uma é a educação alimentar, nas escolas públicas e particulares de todo o país; a outra ação é a regulamentação da publicidade infantil de alimentos, na forma como é proposta pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Fonte: Ascom/Consea

Nenhum comentário:

Postar um comentário